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novembro 07, 2007

E QUE TAL PRISÃO PREVENTIVA?

Um fotógrafo amador acusou hoje a PSP de Faro de o ter detido ilegalmente durante quatro horas, algemado e confiscado a máquina, alegando que estava a fotografar menores em carrosséis numa feira da cidade

Manuel Cortez Baptista, 50 anos, garantiu que se limitava a tirar fotografias nos divertimentos da Feira de Santa Iria, no passado domingo, dando livre curso ao ser hobby de fotografia, que pratica desde a juventude, mas a Polícia afirma que o homem foi levado à esquadra para identificação.

«Fotografava os divertimentos, têm cor e movimento», defende-se, garantindo que há décadas que capta imagens de acontecimentos congéneres, em sítios públicos, um pouco por todo o Algarve e, apesar de alguns amargos de boca, «nunca tinha sido alvo de uma acção e uma acusação tão absurda».

O fotógrafo, funcionário público de profissão, suspeita que a denúncia à PSP partiu de um segurança da feira, desconfiado pelos propósitos das várias visitas que fazia à feira, «quase todos os dias depois do trabalho», como ele próprio confessa.

«Quando me contactaram nem sequer estava a fotografar. Estava sentado junto aos divertimentos, com a máquina no colo e senti uma mão no ombro», relata.

De acordo com a descrição, os agentes à paisana das Brigadas de Investigação Criminal da Polícia de Faro levaram-no então para um local menos barulhento, perguntaram-lhe se era português e pediram-lhe a identificação.

«Como tinha o bilhete de identidade no carro, levei-os lá, mas quando ia tirar o telemóvel do bolso, para informar a família do que me estava a acontecer, agarraram-me de súbito por trás, algemaram-me e começaram-me a tratar por tu», acusa.

Acrescenta que foi então levado para o carro, agarrado pelos dois homens. Já na esquadra, Manuel Cortêz Baptista indicou aos agentes o endereço dos seu blogg da Internet e o nome do sítio em que costuma exibir as suas fotografias, «dos mais variados temas e situações», mas eles não se terão dado por convencidos.

Segundo o fotógrafo, depois de visionarem o conteúdo do cartão de memória da câmara digital, questionaram-no sobre a sua vida íntima, «tentando descortinar se tinha inclinações pedófilas» e constituíram-no arguido.

«Fizeram-me fotografias de frente e de perfil, tiraram-me impressões digitais e mandaram-me embora quatro horas depois sem a máquina», descreve.

«Quarta-feira tentei recuperar a máquina, mas disseram-me que só me a davam se eu provasse que era minha», afirma.

Manuel Cortez Baptista evoca o artigo 79 do Código Civil, que refere que não é necessário o consentimento da pessoa retratada «quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos» ou «de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente».

«Em que país vivemos nós que não podemos fotografar simples divertimentos, carrosséis e carrinhos de choque?», questiona, criticando «a paranóia com as máquinas fotográficas e os fotógrafos».

Assegurando que não tem quaisquer segundas intenções no seu passatempo e que fotografa pessoas e acontecimentos «desde sempre», questiona: «Se não se pode fotografar uma feira, o que é que se pode então fotografar?».

Casado e pai de um filho, o fotógrafo lamenta a «caça às bruxas» em que considera ter-se convertido a procura de alegados pedófilos e sustenta que o que lhe aconteceu é sintomático do clima de perseguição a que os fotógrafos, amadores e profissionais, são sujeitos nos mais variados locais.

Fonte da PSP de Faro disse, entretanto, que aquele cidadão «não foi detido, mas sim levado à esquadra para identificação», por estar a recolher fotografias na via pública «sem autorização dos visados, ou, no caso de menores, dos seus pais ou tutores».

Segundo a mesma fonte, nenhum dos visados apresentou queixa, mas isso poderá ocorrer nos próximos seis meses.

O advogado e comentador de assuntos judiciais António Marinho Pinto considera que a acção da Polícia de Faro é «abusiva e ilegal» e que «quem deve passar à condição de arguidos são os agentes policiais que detiveram o fotógrafo».

«Só não é permitido tirar fotografias com oposição expressa das pessoas. É preciso que alguém se oponha a que outra pessoa o fotografe», concretizou, evocando o artigo 199 do Código Penal.

O candidato a bastonário da Ordem dos Advogados considera, também, que o segurança de um evento «não tem legitimidade para apresentar queixa ou chamar a Polícia», o que, a acontecer, seria da iniciativa «das próprias pessoas que foram fotografadas», caso o fotógrafo não correspondesse ao seu desejo de não serem retratadas.

Sobre a confiscação e recusa de entrega da máquina fotográfica sem a prova de pertença, Marinho Pinto acentua que o aparelho «tem que ser devolvido» e lamentou que a Polícia de Faro esteja «a fazer leis e a substituir-se à Assembleia da República».

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Publicado por cachucho às novembro 7, 2007 07:53 PM

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